Nossos diferenciais
Simplicidade
Forma descomplicada.
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Profissionais habilitados.
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Sem deslocamentos.
Agilidade
Em menos tempo.
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Tatiane R de Sena
Compromisso e atendimento personalizado, conforme as suas necessidades e sempre em busca da melhor solução, são os diferenciais do nosso escritório.
Advogada inscrita na OAB/RS 126.683, graduada em Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões.
Acreditamos que cada família possui sua própria realidade e, por isso, adotamos estratégias individualizadas para cada caso, atuando de forma humanizada e eficiente para alcançar a solução mais justa e garantir a tranquilidade de todos os envolvidos.
O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida, econômica e simples de formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida, feita diretamente em cartório.
O inventário extrajudicial é um procedimento feito diretamente em cartório, com o objetivo de formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.
O custo do inventário extrajudicial pode variar, pois depende de fatores como o valor dos bens a serem partilhados, o estado onde será realizado, a quantidade de herdeiros e a existência ou não de bens imóveis, entre outros.
Sim, pode haver inventário extrajudicial mesmo quando há menores de idade entre os herdeiros, desde que algumas condições específicas sejam respeitadas.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, conforme determina a legislação brasileira. Essa exigência se aplica a todos os casos e garante que todo o procedimento seja conduzido de forma correta e segura para os envolvidos.
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