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Tatiane R de Sena
Compromisso e atendimento personalizado, conforme as suas necessidades e sempre em busca da melhor solução, são os diferenciais do nosso escritório.
Advogada inscrita na OAB/RS 126.683, graduada em Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões.
Acreditamos que cada família possui sua própria realidade e, por isso, adotamos estratégias individualizadas para cada caso, atuando de forma humanizada e eficiente para alcançar a solução mais justa e garantir a tranquilidade de todos os envolvidos.
A regulamentação de visitasé o acordo ou decisão judicial que define quando e como o genitor que não mora com a criança poderá conviver com ela, estabelecendo dias, horários, feriados e períodos de férias.
A regulamentação de visitas estabelece como será a convivência da criança com o genitor que não reside com ela, definindo dias, horários, feriados e férias. Pode ser feita por acordo entre os pais ou determinada por decisão judicial.
A regulamentação de visitas pode ser solicitada por qualquer dos pais ou responsáveis legais da criança. Em alguns casos, também pode ser requerida por avós ou outros familiares, quando há interesse em garantir a convivência familiar.
Sim. A regulamentação de visitas também pode valer para avós e outros parentes, quando há interesse em preservar os vínculos afetivos com a criança ou adolescente. Nesses casos, o juiz analisa o que é melhor para o bem-estar do menor.
Sim. Para solicitar a regulamentação de visitas pela via judicial, é necessária a atuação de uma advogada. Essa profissional orienta, elabora o pedido e acompanha o processo para garantir que os direitos e o melhor interesse da criança sejam respeitados.
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